Incentivo ao esporte



Pessoa Física

Em funcionamento desde 2007, a Lei de Incentivo ao Esporte permite que o cidadão brasileiro invista parte do que pagaria de Imposto de Renda para financiar projetos esportivos, podendo deduzir do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.

Para investir em um projeto, o primeiro passo é identificar a iniciativa que deseja incentivar. O passo seguinte é efetivar a doação. Você poderá investir o valor desejado diretamente na conta CAPTAÇÃO da instituição proponente, momento em que será emitido recibo do valor depositado.

Pronto! O Ministério do Esporte encaminhará o recibo à Receita Federal, que deduzirá o imposto devido no seu Imposto de Renda, conforme percentual permitido por lei.

Simulador

Faça seu cálculo no Simulador de Alíquota Efetiva da Receita Federal.

Na aba "Cálculo Anual", a Receita Federal disponibiliza uma calculadora em que você insere os valores que serão incluídos na Declaração Anual de Imposto de Renda e dá uma estimativa de quanto você vai pagar de imposto. Ao informar um valor qualquer em “Deduções de incentivo”, a calculadora informará que “as deduções não podem ser superiores a 7% do imposto” e corrigirá para o valor máximo que pode ser doado (7% pessoa física) ou, se preferir, calcule manualmente 7% do valor estimado do seu imposto. Pronto! Agora basta destinar ao projeto de sua escolha.

Pessoa Jurídica

A Lei de Incentivo ao Esporte também permite que empresas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda para financiar projetos esportivos, podendo deduzir do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.

Para investir em um projeto, o primeiro passo é identificar a iniciativa que deseja incentivar. Os projetos já aprovados pelo Ministério do Esporte e aptos a receber sua doação podem ser consultados em “Projetos em Captação”.

Escolhido o projeto, o passo seguinte é efetivar a doação. Você poderá investir o valor desejado diretamente na conta CAPTAÇÃO da instituição proponente, momento em que será emitido recibo do valor depositado.

Pronto! O Ministério do Esporte encaminhará o recibo à Receita Federal, que abaterá até 2% do imposto devido no seu Imposto de Renda. Todos os projetos aprovados são avaliados e monitorados pelo Ministério do Esporte. É a garantia de que você está incentivando uma iniciativa esportiva de confiança.